A comissão do corretor de imóveis é um assunto discutido em todos os lugares, principalmente por funcionar de forma diferente em cada região.
Entretanto, é importante deixar claro que existe uma lei federal que determina uma porcentagem fixa de 6% como comissão para qualquer transação de venda efetuada pelo corretor de imóveis.
Mas, isso pode variar de acordo com o funcionamento da imobiliária ou do próprio autônomo, podendo chegar a até 15% do valor transacionado.
Cabe ao corretor definir os principais parâmetros para que a cobrança se enquadre da melhor maneira às suas necessidades, assim como ao valor justo na região em que ele atua.
Quer saber mais sobre como definir a comissão do corretor de imóveis? Então leia este artigo até o final e fique por dentro do assunto!
Boa leitura!
Como definir a comissão do corretor de imóveis?
Em primeiro lugar, vamos discutir sobre as diferentes situações em que um corretor pode receber a sua comissão.
Afinal, o autônomo pode vender os imóveis por conta própria e acertar uma comissão diretamente com o proprietário do imóvel ou ele pode efetuar essas transações através de uma imobiliária.
Além disso, é válido ressaltar que a comissão de corretagem é assegurada ao corretor pelo Código Civil. Esta deve ser garantida através de um formulário que autoriza venda e locação, assinado por ambas as partes.
Tudo isso serve para garantir uma transação segura para ambos os lados, gerando o pagamento tanto para o proprietário do imóvel, quanto para o corretor.
Vamos agora discutir sobre as duas maneiras de venda de imóveis que citamos acima: de forma autônoma e através da imobiliária.
Corretor autônomo
Quando falamos de um corretor autônomo, é válido ressaltar que não existe um órgão intermediador da transação, o próprio corretor efetuará essa função.
Desse modo, mesmo que ele seja dispensado do processo, ele possui o direito de receber uma comissão pré determinada pela prestação do seu serviço.
Normalmente, quando um imóvel é ofertado, o valor da comissão já está incluso no preço total do mesmo. Isto pode ser modificado, mas é necessária uma autorização expressa avisando que o valor pode ser modificado em função da comissão.
Não é uma prática de mercado comum agir assim, uma vez que o cliente se baseia no preço final ofertado.
Portanto, ao trabalhar como corretor autônomo, a prática mais recomendada é trabalhar com uma tabela fixa de preços, definindo de forma clara a porcentagem da sua comissão.
Entretanto, não se esqueça que existem gastos ligados à negociação que precisam ser levados em consideração, como combustível, tempo, ligações, etc.
Imobiliária
A imobiliária é mais uma maneira de vender imóveis e definir a comissão do corretor de imóveis.
Sendo assim, a própria empresa se responsabiliza pelos gastos envolvidos na transação, como os que citamos agora a pouco.
Desse modo, é necessário que a comissão seja negociada com a empresa e previamente com os corretores, evitando assim, possíveis dores de cabeça.
Algumas imobiliárias tem um formato de comissão escalonada, onde, conforme as metas são batidas, ela vai aumentando.
Isso acontece porque a imobiliária quer estimular os corretores de imóveis com desafios de vendas, oferecendo uma retribuição mais avantajada à medida que as metas são alcançadas.
Portanto, caso você opte por trabalhar com imobiliárias, defina qual carreira deseja seguir e não deixe de analisar a porcentagem que será paga pelas transações com antecedência.
Afinal, quem paga a comissão do corretor de imóveis?
Primeiramente, a pessoa que contratou o serviço do corretor é quem deve efetuar o pagamento do mesmo.
Geralmente, a comissão é paga pelo dono do imóvel que se encontra à venda, mas existem situações em que o corretor divide a sua comissão com outros colegas de trabalho.
Agora se o imóvel estiver sendo comercializado por uma construtora, quem deverá pagar a comissão é a própria construtora.
Desse modo, a comissão pode ser dividida igualmente ou redistribuída de forma diferente entre as pessoas envolvidas no processo de vendas.
Além disso, se a construtora fechar negócio com os corretores de uma imobiliária, o dinheiro será repassado para a empresa e depois para os vendedores envolvidos.
Agora, existe um caso que é considerado o contrário, ou seja, quando um comprador busca um corretor para efetuar a busca por um imóvel para compra, é o próprio comprador que efetua o pagamento ao corretor.
Esta comissão pode ser dividida entre vendedor e comprador, com acordo firmado, registrado e documentado.
Como aplicar a porcentagem de pagamento?
Como dito anteriormente, as porcentagens podem variar bastante de local para local, mas acabam seguindo um padrão semelhante.
Esse padrão é aplicado tanto para corretores autônomos, como para imobiliários, pois é estabelecido pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que varia de estado para estado.
Desse modo, caso o corretor seja autônomo, o padrão é o seguinte:
- 6% do valor total da venda do imóvel;
- Pagamento efetuado quando 100% da transação de venda for concluída.
Para corretores que trabalham em imobiliárias, o padrão é o descrito abaixo:
- Em média 4% do valor final do imóvel;
- Caso o imóvel tenha sido encontrado por ele, possui o direito de receber um valor extra.
Entretanto, vale dizer novamente que mesmo essa sendo a regra geral, ela pode variar de acordo com cada negócio, ocasião e região.
Além disso, quanto mais conhecida for a imobiliária, menor será a comissão, já que a empresa já possui nome e pode conquistar clientes sem a necessidade da busca por imóveis.
Dessa forma, ela estará dando ao corretor um nome de peso e acesso a mais clientes e imóveis do que uma imobiliária menor daria.
Conclusão
Bom, com certeza com essas informações ficou bem mais fácil compreender como definir a comissão do corretor de imóveis, não é mesmo?
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