A exoneração de fiança é um assunto que ainda traz dúvidas para muitas pessoas. 

exoneração de fiança

Pois bem, a fiança ainda é um tipo muito usado nos contratos de locação e está prevista no artigo 818 do Código Civil de 2002.

Assim, no caso de um contrato de locação, se o principal responsável vier a não cumprir com o adimplemento, o fiador deve arcar com o ônus, garantindo a satisfação da dívida.

Embora o Código Civil permite a exoneração da figura do fiador. Mas quando isso é possível? Vamos ver mais deste assunto?

O que é um contrato de fiança?

Antes de falarmos da exoneração da fiança, vamos ressaltar a respeito dos contratos de locação, que são regidos pela Lei 8.245/91, a qual traz direitos e deveres, tanto para o locador, quanto para o locatário de um imóvel.

Um contrato de fiança é uma espécie de garantia que confere ao credor um tipo de segurança visando trazer adimplemento ou pagamento da obrigação na relação contratual.

Nesse sentido, para o doutrinador Fábio Ulhoa Coelho, a fiança é conceituada como:

  • Contrato de fiança é aquele em que uma das partes (fiador) se compromete com a obrigação diante a outra parte (credor ou beneficiário) de garantir a prestação devida por uma pessoa terceira, que é o devedor ou afiançado.

Assim, caso o devedor (locatário) não faça o pagamento devido, o credor pode cobrar do fiador, que é a pessoa que garantiu a obrigação, ou seja, o pagamento dos valores acordados no contrato de locação.

O que é a exoneração de fiança?

Basicamente, a exoneração de fiança diz respeito à possibilidade da figura do locatário ser despejado (sair) da relação contratual.

Isso está na previsão do artigo 835, que traz:

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Por isso, as garantias de fiança por iniciativa do fiador, por tempo indeterminado, vão se realizar por meio da exoneração.

Vale ressaltar que a exoneração pode acontecer por meio de uma vontade do fiador ou através de uma sentença judicial em que venha a definir um tipo de exoneração de caráter compulsório. 

Mas, o mais comum é este primeiro caso mencionado.

Quando se pode pedir exoneração de fiança?

Para se pedir exoneração de fiança, podemos ver as previsões e/ou permissões, a seguir. 

Antes de mais nada, vamos acompanhar a leitura para entender mais das possibilidades? Veja essas previsões:

  1. Contrato de locação por prazo indeterminado

Vale ressaltar que a iniciativa conforme prevista no artigo 835 do CC terá efeito somente 60 dias, contando a partir da data em que o credor fique ciente do pedido de exoneração.

Lembrando que este caso é para locação do imóvel por prazo indeterminado. E o fiador deseja manifestar sua intenção de exoneração.

Veja outro caso, a seguir.

  1. Contrato de locação por prazo determinado

Nos contratos de aluguel por prazo determinado, por exemplo, saiba que o fiador pode pedir exoneração do encargo assumido, mas ele deve notificar o locador de sua intenção.

Contudo, essa exoneração somente surtirá efeitos após o prazo locatício, isso porque a fiança oferecida deve continuar segundo o tempo combinado de locação.

Mas o fiador tem as responsabilidades acordadas antes, durante o prazo de 120 dias, contando da data de recebimento da notificação pelo locador.

Então, vale observar o art. 40 da lei 8.245/91 que diz que o locador pode exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia nos casos de:

IV – exoneração do fiador;

(…)

Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. 

Sendo assim, se houver prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo notificado o proprietário da intenção de sair da relação como fiador, isso pode ser feito, contando que o fiador fica responsável ainda pelas obrigações durante 120 dias.

Isso está previso no site do Portal Migalhas, que traz maior luz sobre essa questão.

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Por fim, você viu aqui, sobre quando se pode pedir exoneração de fiança.

Agora, você está mais informado a respeito das possibilidades de exoneração numa relação contratual em que há o fiador.

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