Quem aluga um imóvel, seja para residência ou comercial, tem seus direitos garantidos pela Lei nº8.245 de 1991, a lei do inquilinato.

Além de fazer um contrato que respeite ambas as partes, o locador também têm garantias determinadas por essa legislação brasileira. Separamos os cinco principais direitos dos locadores para você ficar atento.

Os cinco principais direitos dos locadores na lei do inquilinato
Imagem de kjpargeter no Freepik

1) Receber o imóvel da mesma forma que entregou

Ao entregar o imóvel ao locatário, você cria a expectativa que ele cuidará com zelo do local em que vai morar e isso é garantido por lei! De acordo com o Art. 23 da lei do inquilinato, o inquilino deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

A lei garante que o locatário restitua imediatamente danos causados por ele ou por um membro da sua família durante a locação e também que mudanças de carácter estrutural ou de cunho meramente decorativo sejam autorizadas pelo locador. Por isso, mantenha aberto ao diálogo com o locatário e com imobiliária que fechou o contrato.

Outro ponto importante é realizar uma vistoria detalhada e registrar tudo no contrato de aluguel. É importante que você tenha arquivos sobre as condições do imóvel para que não haja surpresas ou seja responsabilizado por um dano referente ao uso e não a estrutura do espaço em locação.

2) Realizar vistorias no imóvel

Segundo o Art. 23 da lei sobre locações de imóvel o locatário deve permitir: a “vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros”. Então, é importante a construção de um relacionamento positivo com o inquilino para realizar com regularidade e respeito às vistorias.

Pense em realizar a vistoria a cada renovação de contrato, assim você não pressiona o inquilino ao mesmo tempo que mantém informado sobre as condições do imóvel.

3) Ter conhecimento sobre tudo que ocorre com o imóvel

Durante todo o período de vigência do contrato, o locador deve ser informado caso haja problemas no imóvel. De acordo com o Art. 23 da lei, o inquilino deve “levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”.

4) Receber comprovantes de pagamentos de impostos e taxas de condomínios

No contrato de locação pode ficar decidido que o locatário pagará pelos impostos do imóvel (entenda melhor se é o locatário ou o locador que deve pagar pelo IPTU), além disso há as taxas do condomínio referentes ao uso como água ou luz que o inquilino deve manter em dia.

Todos os recibos devem ser compartilhados com o proprietário, combine isso de forma cordial diretamente com o inquilino.

5) Decidir a forma de garantia locatícia disponível para aquele imóvel

Ao disponibilizar o imóvel você pode já decidir previamente a garantia locatícia que exigirá no contrato de locação. A lei estabelece que pode ser as seguintes modalidades caução;

fiança; seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento e é vedada mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

O locador pode optar por pedir em contrato que utilize os serviços InMediam, que oferece dois planos que garantem até 30 vezes o valor declarado em contrato (a depender da cobertura contratada) conheça os planos fiança e custódia e escolha o melhor plano para você.

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