Quem aluga um imóvel, seja para residência ou comercial, tem seus direitos garantidos pela Lei nº8.245 de 1991, a lei do inquilinato.
Além de fazer um contrato que respeite ambas as partes, o locador também têm garantias determinadas por essa legislação brasileira. Separamos os cinco principais direitos dos locadores para você ficar atento.
1) Receber o imóvel da mesma forma que entregou
Ao entregar o imóvel ao locatário, você cria a expectativa que ele cuidará com zelo do local em que vai morar e isso é garantido por lei! De acordo com o Art. 23 da lei do inquilinato, o inquilino deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
A lei garante que o locatário restitua imediatamente danos causados por ele ou por um membro da sua família durante a locação e também que mudanças de carácter estrutural ou de cunho meramente decorativo sejam autorizadas pelo locador. Por isso, mantenha aberto ao diálogo com o locatário e com imobiliária que fechou o contrato.
Outro ponto importante é realizar uma vistoria detalhada e registrar tudo no contrato de aluguel. É importante que você tenha arquivos sobre as condições do imóvel para que não haja surpresas ou seja responsabilizado por um dano referente ao uso e não a estrutura do espaço em locação.
2) Realizar vistorias no imóvel
Segundo o Art. 23 da lei sobre locações de imóvel o locatário deve permitir: a “vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros”. Então, é importante a construção de um relacionamento positivo com o inquilino para realizar com regularidade e respeito às vistorias.
Pense em realizar a vistoria a cada renovação de contrato, assim você não pressiona o inquilino ao mesmo tempo que mantém informado sobre as condições do imóvel.
3) Ter conhecimento sobre tudo que ocorre com o imóvel
Durante todo o período de vigência do contrato, o locador deve ser informado caso haja problemas no imóvel. De acordo com o Art. 23 da lei, o inquilino deve “levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”.
4) Receber comprovantes de pagamentos de impostos e taxas de condomínios
No contrato de locação pode ficar decidido que o locatário pagará pelos impostos do imóvel (entenda melhor se é o locatário ou o locador que deve pagar pelo IPTU), além disso há as taxas do condomínio referentes ao uso como água ou luz que o inquilino deve manter em dia.
Todos os recibos devem ser compartilhados com o proprietário, combine isso de forma cordial diretamente com o inquilino.
5) Decidir a forma de garantia locatícia disponível para aquele imóvel
Ao disponibilizar o imóvel você pode já decidir previamente a garantia locatícia que exigirá no contrato de locação. A lei estabelece que pode ser as seguintes modalidades caução;
fiança; seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento e é vedada mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
O locador pode optar por pedir em contrato que utilize os serviços InMediam, que oferece dois planos que garantem até 30 vezes o valor declarado em contrato (a depender da cobertura contratada) conheça os planos fiança e custódia e escolha o melhor plano para você.
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