Você sabia que o cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação? Vamos aprender sobre isso?

O fiador de aluguel é uma garantia prevista no Código Civil brasileiro que pode ser prestada por uma pessoa física ou jurídica, em benefício de outra, para o cumprimento de uma obrigação contratual.

Por que o cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação?
Foto Adobe Stock

Assim, no caso de contratos de locação, o fiador é exigido pelo lei do inquilinato como forma de garantir o pagamento do aluguel e de outros encargos locatícios, em caso de inadimplência do inquilino.

No entanto, existe uma regra que restringe a possibilidade de um cônjuge ser fiador do outro. Neste artigo, você vai ver tudo a respeito. Acompanhe!

O cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação

Saiba que o cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação para proteger o patrimônio do casal, dentre outros motivos, que você vai ver. Essa regra está prevista no artigo 1.647, inciso III, do Código Civil, que estabelece que:

“O cônjuge não pode, sem a autorização do outro, prestar fiança, exceto no regime de separação absoluta”:

(…)

III – prestar fiança ou aval.

Ou seja, quando um cônjuge presta fiança, ele se compromete a pagar os débitos do outro, mesmo que ele não tenha participado ou assinado a contratação do aluguel.

Vale informar que, em caso de inadimplência do inquilino, o fiador pode ter que vender seus bens para pagar a dívida, por exemplo.

Logo, a restrição do cônjuge como fiador também tem uma razão prática. Em caso de separação do casal, o cônjuge que não foi fiador pode ter dificuldade de comprovar que não tem responsabilidade pelos débitos do outro.

Em seguida, compreenda as razões legais que levam a esse tipo de restrição.

O cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação: as razões legais

Como visto, o cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação de um imóvel.

Nesse sentido, vamos ver as razões legais para essa restrição da participação do cônjuge no processo de aval ou fiança:

Proteção do patrimônio do casal

Primeiro, a fiança pode comprometer o patrimônio comum do casal, mesmo que o cônjuge fiador não tenha participado da contratação do aluguel.

Por isso, a autorização do cônjuge é necessária para haver proteção da segurança econômica da família.

Garantia da ciência da obrigação

A autorização do outro cônjuge é uma forma de garantir que ele tenha conhecimento da obrigação que um está assumindo, e para que esteja ciente dos riscos envolvidos.

Por outro lado, quanto as razões práticas para o cônjuge não pode ser fiador, é porque existe a dificuldade de comprovar a inexistência de responsabilidade.

Ou seja, em caso de separação do casal, o cônjuge que não foi fiador pode ter dificuldade de comprovar que não tem responsabilidade pelos débitos do outro.

O cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação: veja as implicações legais

Diante o que foi visto, é importante que os inquilinos e os proprietários de imóveis entendam as implicações legais da fiança antes de assinar um contrato de locação.

E, no caso de um casamento ou união estável, é fundamental que o outro seja consultado e que dê sua autorização para a prestação da fiança.

Isto é, a assinatura do cônjuge pode ser necessária para validar um contrato de locação, dependendo do prazo do contrato.

Por sua vez, vale ressaltar que, a Lei do Inquilinato Lei 8.245/91 estabelece que, em geral, a assinatura do cônjuge não é necessária para validar um contrato de locação.

No entanto, essa regra tem uma exceção: nos contratos com prazo igual ou superior a 10 anos, a assinatura do cônjuge é obrigatória.

Isso ocorre porque, em contratos de longo prazo, o locador corre um risco maior de inadimplência do locatário. Assim, a assinatura do cônjuge serve como uma forma de garantir que o locatário tenha o apoio financeiro de sua família para cumprir com suas obrigações contratuais.

Além disso, é importante que os inquilinos tenham em mente que a fiança é uma garantia que pode comprometer seu patrimônio, caso não cumpram com suas obrigações contratuais.

A seguir, veja alternativas para garantir o contrato de locação, sem a necessidade do fiador tradicional e do cônjuge como fiador.

Como a InMediam pode te ajudar?

Pois bem, a InMediam é uma empresa que oferece garantias locatícias para quem deseja alugar um imóvel sem a necessidade de um fiador.

O processo de contratação é simples e rápido, basta entrar em contato com uma imobiliária parceira da InMediam e fornecer as informações necessárias.

Assim, a InMediam garante o pagamento do aluguel e de outros encargos locatícios, em caso de inadimplência do inquilino.

Nossa empresa oferece diferentes tipos de garantias locatícias, com coberturas e taxas que variam de acordo com o perfil do inquilino e do imóvel.

A InMediam é uma alternativa segura e conveniente para quem deseja alugar um imóvel sem a burocracia de um fiador tradicional.

Por isso, no momento de contratar a garantia locatícia, você pode escolher entre três os tipos de cobertura: como a Clássica, Plus e Premium.

  • A cobertura clássica oferece uma garantia de 20 vezes o valor declarado;
  • A cobertura plus oferece uma garantia de 30 vezes o valor declarado;
  • A cobertura premium tem uma proteção de 45 vezes o valor declarado.

Precisamos dizer que, para sua conveniência, as mensalidades são cobradas durante a vigência do contrato e podem ser pagas com cartão de crédito, Pix ou boleto bancário.

Deixe a InMediam te ajudar!

Conclusão

Por fim, você viu porque o cônjuge não pode ser fiador em um contrato de locação de imóveis. Agora, você está mais informado e seguro ao assinar um contrato como esse.

Saiba ainda que pode contar com a garantia locatícia da InMediam, que evita o fiador tradicional, e é uma contratação rápida e segura.

Fale com o time da InMediam e deixe esse processo burocrático por nossa conta. Escolha o imóvel dos seus sonhos para alugar que a imobiliária irá nos contatar!

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