Afinal, quando um fiador pode sair de um contrato de locação? Essa é sua dúvida? Vamos ver?

Para quem não sabe, a fiança é uma garantia prevista no Código Civil que pode ser prestada por uma pessoa física ou jurídica, em favor de outra, isso para o cumprimento de uma obrigação.

Quando o fiador pode sair de um contrato de locação
Foto de Adobe Stock

No caso de contratos de locação, a fiança é exigida pelo proprietário do imóvel como forma de garantir o pagamento do aluguel e de outros encargos locatícios, em caso de inadimplência do inquilino.

No entanto, existem situações em que o fiador pode sair de um contrato de locação. Neste artigo, vamos explicar quando isso é possível, as condições e os processos legais envolvidos. Vamos aprender?

Quando o fiador pode sair de um contrato de locação: veja as condições

Um fiador pode sair de um contrato de locação, mas há as condições sob as quais ele pode ser liberado das responsabilidades assumidas.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é que regulamenta diversas questões relacionadas aos contratos de locação, tais como prazos, taxas, despesas, garantias locatícias e outros aspectos.

Logo, saiba que o fiador de um contrato pode comunicar ao locador sua intenção de se exonerar da fiança, mas continuará responsável pelas obrigações assumidas por até 120 dias após o recebimento da notificação.

Então, conforme a Lei do Inquilinato, o fiador pode sair de um contrato de locação em algumas situações específicas. São estas:

Por motivos legais

De acordo com o Jusbrasil, o fiador pode ser exonerado da fiança por motivos legais, como sua morte, ausência, interdição, se estiver em processo de recuperação judicial, falência ou em caso de insolvência.

Soma-se a isso, o fato de que se houver alienação ou gravação de todos os seus bens imóveis ou o término de contratos por tempo determinado, por exemplo.

A seguir, veja outras condições.

Com a anuência do locador

O fiador pode também solicitar ao locador que concorde com sua saída do contrato de locação. Por isso, se o locador concordar, o fiador estará liberado de suas responsabilidades.

Com a substituição por outro fiador

É possível ainda o fiador solicitar ao locador que aceite um novo fiador em seu lugar. Logo, se o locador concordar, o fiador original estará liberado da fiança.

Para isso, para que a substituição seja feita de forma segura e eficaz, é importante que o novo fiador seja uma pessoa solvente e que tenha condições de cumprir com as obrigações. E o locador deve solicitar ao novo fiador os documentos que comprovem sua renda e seu patrimônio.

Com a extinção do contrato de locação

Finalmente, o fiador estará automaticamente liberado de suas responsabilidades quando o contrato de locação terminar, ou seja, ao final da vigência do termo contratual.

Agora, vamos ver abaixo alguns cuidados a serem tomados para esse tipo de exoneração do fiador.


O fiador pode sair de um contrato de locação: veja os processos legais

Vamos compreender os processos legais ou acordos que permitam a saída do fiador.

Para que um fiador de um contrato de locação possa sair da relação contratual, isso deve ser feito por meio de um acordo entre as partes ou através de um processo judicial.

No caso de um acordo, as partes podem celebrar um termo aditivo ao contrato de locação, no qual o fiador solicita sua saída e o locador concorda com a substituição por outro ou com a extinção do contrato.

Já no caso de um processo judicial, o fiador pode ingressar com uma ação de exoneração de fiança, pleiteando sua saída do contrato de locação.


Como ambas as partes podem se proteger durante esse processo?

Como visto, é possível um fiador sair de um contrato de locação.

Mas é importante que ambas as partes se protejam durante o processo de saída do fiador. Por exemplo, o locador deve se certificar de que o novo fiador é solvente e que tem condições de cumprir com suas obrigações.

Por um lado, o fiador deve ficar atento a respeito de que se o locador está ciente de que ele está saindo do contrato e que não terá mais responsabilidade pelo pagamento do aluguel e de outros encargos locatícios.

Veja alguns cuidados para ambas as partes:

  • O locador deve solicitar ao novo fiador documentos que comprovem sua renda e seu patrimônio, se for o caso.
  • O fiador deve solicitar ao locador uma carta de anuência ou um termo aditivo ao contrato de locação, confirmando sua saída.
  • As partes devem registrar o acordo feito ou a decisão judicial em cartório, de preferência.

Ao seguir essas dicas, ambas as partes podem se proteger e evitar problemas futuros.

Ah, vamos ver como você inquilino ou imobiliária pode usar a garantia locatícia da InMediam para agilizar o processo de locação de imóvel e ter ainda respaldo jurídico, em caso de dúvidas.

Conheça as soluções de garantia locatícia da InMediam

Saiba que a InMediam oferece uma alternativa de garantia locatícia que elimina a necessidade de um fiador tradicional no processo de locação de um imóvel. Essa alternativa oferece benefícios para os proprietários e inquilinos.

Para os proprietários, a garantia InMediam reduz o risco de inadimplência, pois oferece uma cobertura financeira em caso de inadimplência do inquilino.

Já para os inquilinos, essa garantia oferece a comodidade de evitar os custos e as dificuldades associadas à busca de um fiador tradicional e à burocracia.

Logo, o inquilino ou a imobiliária pode escolher entre três opções de garantia InMediam, com coberturas diferentes, veja:

  • Cobertura Clássica: garante 20 vezes o valor declarado do aluguel;
  • Cobertura Plus: protege 30 vezes o valor declarado do aluguel;
  • Premium: garante 45 vezes o valor declarado do aluguel.

Ou seja, é possível optar pela opção de garantia que melhor atende às suas necessidades e preferências. Fale com a InMediam!

Conclusão

Por fim, você viu quando o fiador pode sair de um contrato de locação de imóvel. Claro que os devidos processos e cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros e desgastes na relação contratual.

Agora, você está mais seguro do que pode acontecer, como agir e como a lei do inquilinato traz respaldo para o caso da exoneração do fiador.

Enfim, fale com a InMediam e deixe a garantia do contrato de locação do imóvel por nossa conta, basta escolher o imóvel desejado que a imobiliária irá nos contatar!

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