As cauções de aluguel se apresentam como uma garantia locatícia, protegendo tanto o locador de imóveis quanto o locatário. No entanto, será essa a melhor opção?

Hoje, as imobiliárias que intermediam a locação de imóveis devem tomar alguns cuidados e pedir uma caução de aluguel. Até porque, em média, 78,5% dos brasileiros seguem endividados.

Cuidados da imobiliária ao realizar cauções de aluguel
Imagem de Mateus Andre no Freepik

Antes de tudo, saiba que a caução não é um aluguel, mas sim uma garantia locatícia que protege o locador e locatário, caso uma das partes não cumpra com suas responsabilidades.

Vamos entender mais deste assunto e ver como a imobiliária deve se resguardar?

Cauções de aluguel: o que é e como funciona?

As cauções de aluguel são uma modalidade de garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991).

Ela consiste em um valor pago pelo inquilino ao locador, como forma de garantia para cobrir eventuais danos ao imóvel ou pela falta de pagamento do aluguel.

Pois bem, o valor da caução deve ser de, no máximo, três meses de aluguel e deve ser depositada em uma conta bancária em nome do locador.

Então, a lei o inquilinato, em seu artigo 37, traz as modalidades de caução previstas para os contratos de locação, que são:

Logo, ao final do contrato de locação, o valor da caução deve ser devolvido ao inquilino, corrigido pela taxa de juros SELIC.

No entanto, se houver danos ao imóvel ou se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode reter o valor da caução para cobrir as despesas.

E, a escolha da caução pode ser feita pelo locatário; veja mais detalhes de um tipo de garantia abaixo, neste conteúdo.

Cauções de aluguel: os cuidados que a imobiliária tem quem tomar

Como vimos, alguns cuidados ao tomar cauções de aluguel são importantes para garantir a segurança das partes envolvidas e evitar possíveis problemas.

Sendo assim, os principais cuidados que a imobiliária deve tomar com cauções são:

  • Emitir um recibo: A imobiliária deve emitir um recibo da caução, contendo o valor depositado, a data do depósito e os dados do locador e do inquilino.
  • Registrar a caução: a imobiliária deve registrar o tipo de caução em um cartório de títulos e documentos e averbar na matrícula do imóvel a garantia oferecida.
  • É necessário checar se a caução oferecida está de acordo com a lei de locações.
  • Depositar a caução em conta poupança: A imobiliária precisa depositar a caução em uma conta, em nome do locador, ou em uma conta vinculada ao FGTS.
  • Realizar vistoria: A imobiliária deve se precaver e realizar uma vistoria no imóvel antes do início da locação para verificar as condições do imóvel.

Aproveite para conhecer o serviço de vistoria da InSpect, é tudo feito de forma ágil e online, em poucos cliques!

  • Atualizar a vistoria: Por fim, a empresa imobiliária precisa atualizar a vistoria do imóvel ao final do contrato, para verificar se houve danos ao imóvel.

O que é o plano custódia da InMediam no processo de locação de imóveis?

Agora que você viu sobre cauções de aluguel, saiba que plano custódia da InMediam, é uma forma do inquilino oferecer uma garantia ao locador ou à imobiliária ao fazer um contrato de aluguel.

Ou seja, o locador fica tranquilo sabendo que receberá o aluguel, e que o imóvel estará em boas condições ao final do contrato.

Já o inquilino tem a garantia de contar com uma cobertura de acordo com o valor declarado na contratação (soma dos valores do aluguel, condomínio e IPTU).

Vale lembrar que, o plano custódia é uma alternativa ao fiador tradicional, que vem ganhando espaço no mercado imobiliário. Isso ocorre porque encontrar um fiador confiável, e com renda suficiente para arcar com as dívidas do inquilino, pode ser um processo difícil e demorado.

Para melhor entendimento desse tipo de garantia, o locatário deixa junto à InMediam 3, 6 ou 9 vezes o valor declarado no processo de locação. E a taxa mensal paga pelo inquilino é conforme esse valor, a qual pode variar entre 0 e 5,5%.

Enfim, essa cobertura oferece uma solução mais flexível e segura para locador e inquilino. Veja, a seguir, como a InMediam pode ser útil nesse processo.

Como a InMediam pode ajudar?

A InMediam é uma empresa que oferece esse plano custódia para inquilinos que não querem perder tempo com burocracia. E toda a contratação é feita de modo on-line.

Como visto, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações contratuais, o plano custódia pode ser utilizado para cobrir eventuais danos ao imóvel.

Veja como contratar o plano custódia da InMediam

Para contratar essa cobertura da InMediam, o inquilino deve seguir os seguintes passos:

Escolher o imóvel desejado

Depois de escolher o imóvel, é preciso comunicar a imobiliária que você deseja a proteção do Plano Custódia da InMediam.

Preencher um formulário

A imobiliária envia os dados do locataŕio e do imóvel escolhido para a InMediam.

A InMediam faz a avaliação e sugere o plano que mais se adequa ao perfil do locatário.

Escolher a modalidade de cobertura

Você viu mais detalhes acima, isto é, é preciso fazer a escolha do plano e esperar a aprovação.

Espere a análise de crédito

A InMediam irá analisar e dar a resposta sobre a aprovação do plano.

Após aprovação do crédito

Você receberá um link por e-mail para fazer o aceite da contratação. Então, basta confirmar o pagamento do valor acordado e da primeira taxa, e fazer a assinatura do contrato.

Enfim, essa garantia locatícia da InMediam é uma opção segura e conveniente para inquilinos que buscam mais praticidade na hora de alugar um imóvel.

Conclusão

Por fim, você viu sobre os cuidados que a imobiliária tem quem tomar com cauções de aluguel. Por isso, se você é de uma imobiliária, ou locador de imóveis, já sabe como se precaver para evitar problemas futuros.

Agora, acesse o site da InMediam, e veja todas nossas opções e garanta a oportunidade de alugar um imóvel rapidinho e sem dores de cabeça!

Categories:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *