Uma rescisão de contrato de locação pode acontecer pelos motivos que você vai ver neste conteúdo.

Geralmente, um contrato de locação tem um comprometimento entre as partes de ao menos 12 meses, mas pode ser necessário fazer a rescisão antecipada do acordo por alguma razão.

O processo de rescisão de contrato de locação de imóveis
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Diante esse contexto, quanto ao término antecipado do contrato feito entre locatário e locador do imóvel, é necessário ter um entendimento mais detalhado. Vamos entender melhor a respeito?

Rescisão de contrato de locação: compreenda o processo

Inicialmente, saiba que a rescisão de contrato de locação de imóveis é o fim do acordo entre locador e inquilino antes do prazo de término previsto no contrato.

Essa rescisão pode ser feita por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que respeitadas as regras estabelecidas na Lei do Inquilinato (n.º 8.245/1991).

Logo, o processo de rescisão de contrato de locação de imóveis pode ser dividido em três etapas, veja:

Comunicação da rescisão

Primeiro, é preciso comunicar a rescisão à outra parte. Essa comunicação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias antes da data em que o locatário deverá deixar o imóvel.

Elaboração do distrato

Após a comunicação da rescisão, as partes devem elaborar um distrato do contrato de locação, que é o documento que identifica as partes, o bem e formaliza o fim do contrato.

Então, esse documento deve conter todas as informações relevantes sobre a rescisão, como a data de desocupação do imóvel, o pagamento de multas ou indenizações, etc.

Desocupação do imóvel

Feitas as considerações anteriores, a última etapa é a desocupação do imóvel. Isto é, o inquilino deve deixar o imóvel e entregá-lo ao locador em perfeitas condições, salvo os desgastes naturais do uso.

Diante essa necessidade, é preciso fazer uma vistoria no imóvel para assegurar que o bem esteja nas condições acordadas.

Aproveite e conheça nosso serviço de vistoria da InSpect. É um serviço ágil e eficiente!

Em seguida, vamos ver porque ocorre essa rescisão contratual.

Rescisão de contrato de locação: motivos para a rescisão

A rescisão de contrato de locação, segundo a lei do Inquilinato, pode ocorrer pelos seguintes motivos, dentre eles estão:

Mútuo acordo

As partes podem rescindir o contrato de comum acordo, sem que haja necessidade de justificativa;

Denúncia vazia

O locador pode rescindir o contrato sem necessidade de justificativa ou sem mostrar a razão para a retomado do imóvel. Desde que o faça com prazo para desocupação do imóvel em até 30 dias;

Motivos justificados

  • Tais como a mora no pagamento do aluguel;
  • Descumprimento das obrigações do contrato, como a realização de benfeitorias ou a não permissão de vistorias;
  • Uso indevido do imóvel ou por usar para outras finalidades diferentes do que foi acordado;
  • Denúncia por necessidade de servir à sua moradia ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente que viva sob sua dependência econômica.

Diante esses eventos, os documentos abaixo são necessários para haver a rescisão do contrato.

Documentos necessários para a rescisão

Para a rescisão do contrato de locação de imóveis, são necessários os seguintes documentos:

  1. Contrato de locação original ou uma cópia autenticada;
  2. Comprovante de pagamento dos últimos aluguéis, se for o caso;
  3. Documentos pessoais do locador e do inquilino, como RG, CPF e comprovante de residência;
  4. Distrato, se houver.

Em seguida, veja sobre a multa que é devida.

Sobre a multa por rescisão e a desocupação do imóvel

Nesse contexto, a multa por rescisão de contrato de locação é uma cláusula prevista no acordo feito. Essa multa é devida pelo inquilino que rescinde o contrato antes do prazo previsto, salvo nos casos em que a rescisão se dá por motivo justificado.

Vale lembrar que, o valor da multa é livremente negociado entre as partes, mas não pode ser superior ao valor de 03 (três) aluguéis vigentes, segundo a JusBrasil.

Sobre o procedimento de desocupação do imóvel, isso acontece da maneira a seguir.

Após a rescisão do contrato de locação, o inquilino deve desocupar o imóvel e entregá-lo ao locador em perfeitas condições, salvo os desgastes naturais do uso.

A desocupação do imóvel deve ser feita no prazo estabelecido no contrato de locação, ou no prazo de 30 dias.

Finalmente, o locador deve vistoriar o imóvel após a desocupação, para verificar se o imóvel foi entregue em boas condições. E se o imóvel estiver danificado, o locador pode cobrar do inquilino o valor dos reparos.

Com a InMediam, esse processo fica mais fácil

Pois bem, a rescisão de contrato de locação com a InMediam pode ser mais simples e sem burocracia.

Saiba que a InMediam negocia diretamente com o locatário, em caso de rescisão do contrato de locação.

De modo complementar, se você contratar um plano da InMediam, ela poderá quitar alguns valores inadimplidos pelo locatário, tais como:

  • Aluguel e possíveis multas e encargos legais por atraso provenientes das parcelas inadimplidas;
  • Taxa de condomínio e IPTU;
  • Contas de água e energia elétrica, relativas ao imóvel objeto do contrato de locação;
  • Custo de entrega do imóvel para adequação às mesmas condições que o imóvel foi entregue ao(s) Locatário(s), contidas no laudo de vistoria;
  • Custas processuais e honorários advocatícios, se for o caso.

A seguir, veja os planos ofertados pela InMediam.

Como a InMediam pode te ajudar?

A InMediam é uma empresa que oferece serviços de garantia locatícia.

Então, através dessa garantia, no processo de rescisão do contrato, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, a empresa irá cobrir até esse valor e outras despesas para a imobiliária.

Para isso, é preciso contratar um dos planos da InMediam. Temos três opções de cobertura, as quais podem ser pagas mensalmente, enquanto vigorar o contrato. Veja aqui!

Conclusão

Por fim, você viu neste conteúdo sobre a rescisão de contrato de locação, e como nossa empresa pode ser útil nessa jornada.

Agora, você está bem informado sobre todo o processo e alguns detalhes que merecem ser destacados para sua segurança.

Aproveite e fale com a InMediam e deixe por nossa conta toda essa burocracia! Somos especialistas em garantir esse processo de uma forma leve, ágil e sem burocracia!

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