O termo de vistoria é um documento que merece toda a nossa atenção. Ele é essencial no contrato de locação, pois confirma as condições exatas do imóvel tanto no início como no término do contrato.

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Portanto, não se trata apenas de um documento a mais para assinar. Neste artigo, você verá o quanto ele é importante e como imobiliárias, locatários e proprietários podem se beneficiar com um aplicativo perfeito para as suas vistorias. Pode conferir!

O que é Termo de Vistoria

O termo de vistoria é um registro formal a respeito das condições de um imóvel. Em outras palavras, é um documento que reúne todas as informações a respeito do estado de conservação do imóvel. Ele vale tanto para contratos de locação quanto para compra e venda. Nesse último caso, serve como auxílio para identificar detalhes que passariam despercebidos em uma simples visitação e pode ser decisiva na hora de fechar o negócio.

Para a sua elaboração, é necessário uma visita técnica ao local, que deve ser fotografado e analisado, para assegurar não somente que o local está apto para ser habitado, mas também para registrar todos os seus detalhes e evitar, assim, aborrecimentos desnecessários.

Além disso, o termo de vistoria serve para garantir que as regras de boa utilização do imóvel serão cumpridas pelo inquilino e para documentar o que o locador está entregando. A partir dele é possível também negociar o valor do aluguel, com base na necessidade de possíveis reparos a serem feitos.

Quem faz o termo de vistoria

De modo geral, a vistoria é feita por um profissional indicado pela imobiliária que está responsável pelo imóvel. No entanto, arquitetos ou engenheiros qualificados também podem realizá-la. Após a vistoria, todas as fotos, vídeos e anotações se tornam um documento detalhado, sendo identificado como termo de vistoria e anexado no contrato de locação.

Desta forma, de acordo com a MAF Assessoria Empresarial Jurídica, o termo de vistoria deve conter o máximo de detalhes possíveis de cada parte do imóvel, como cor e estado da pintura das paredes, portas, janelas e até mesmo quais as chaves foram entregues ao inquilino.

Termo de vistoria – periodicidade

Veja, agora, os momentos previstos para vistorias e confecção do termo:

  • Vistoria inicial: é o primeiro registro das condições do imóvel e ocorre antes da assinatura do contrato e entrega das chaves para o inquilino. O termo de vistoria deve ser assinado, sendo desejável o reconhecimento de firma da assinatura de todos os envolvidos no contrato, conforme sugere a MAF Assessoria Empresarial Jurídica.
  • Vistoria de constatação: pode ocorrer quando o inquilino precisa realizar reparos no imóvel, se o locador achar necessário. Nesse caso, o vistoriador verifica as condições do imóvel após a reforma;
  • Vistoria final: ocorre no final do contrato de locação, caso não haja renovação, e serve para comparar os dados da vistoria inicial com o estado atual do imóvel. O termo de vistoria deve constar no termo de devolução de chaves, ajudando a esclarecer eventuais controvérsias que possam surgir.

Além desses momentos, o locador tem o direito de realizar outras vistorias, caso julgue necessário. No entanto, é importante estabelecer as regras para marcação de dia e horário, não esquecendo de deixar uma cláusula de vistoria periódica no contrato de locação, para não haver discordâncias.

Por que ele é tão importante?

Diante do exposto até agora, não é difícil entender porque, de fato, o termo de vistoria é muito importante, não é mesmo?

Mesmo assim, vamos enfatizar mais alguns pontos que o tornam imprescindível!

  • Garante que as partes envolvidas no contrato estejam resguardadas, caso exista alguma inconformidade na hora da entrega das chaves;
  • Assegura que o inquilino saiba as condições em que deve entregar o imóvel;
  • Fornece informações úteis aos locatários sobre as reais condições do imóvel, incluindo problemas estruturais, ajudando a decidir se o investimento vale a pena;
  • Garante o bom funcionamento do imóvel e que ele esteja habitável antes e depois da locação;
  • Mostra, com detalhes, as condições hidráulicas e elétricas;
  • Inibe tanto a extrapolação e as eventuais exigências feitas pelo proprietário, bem como o desleixo do inquilino durante sua estadia no imóvel.
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Informações que não podem faltar no termo de vistoria

Algumas informações são essenciais e não podem faltar no termo de vistoria. Elas dizem respeito às dimensões do imóvel, vazamentos e/ou infiltrações, condições da mobília para o caso de imóveis mobiliados, instalação elétrica e hidráulica, pintura e rachaduras. Além disso, deve conter também informações sobre pisos, revestimentos, forros, portas, janelas e nivelamento.

Para conseguir essas informações, o profissional vai precisar de alguns equipamentos como: trena ou uma fita métrica, um celular ou uma câmera para garantir o registro visual, chaves de testes e lâmpadas, por exemplo. E agora ele pode contar também com um aplicativo específico para vistorias, que promete facilitar o trabalho, sem perder de vista a excelência: o InSpect. Falaremos mais sobre ele adiante.

Além disso, é muito importante que o vistoriador analise a planta do imóvel, identificando a estrutura e conferindo as medidas.

Detalhes importantes a respeito do termo de vistoria

Pode ser que, no momento da visita do vistoriador, o fornecimento de água, luz e gás podem estar desligados. Neste caso, os itens que dependem deles só poderão ser testados no dia a dia pelos novos moradores. Por isso, é fundamental a conferência do termo de vistoria do imóvel e o registro de qualquer funcionamento comprometido ou que não esteja em conformidade com o que está descrito no termo. O locatário poderá, então, fazer a contestação do termo de vistoria, caso perceba a necessidade.

Outro ponto que precisa ficar bem claro é que o proprietário pode recusar a entrega das chaves enquanto o inquilino não realizar os reparos que forem necessários. Porém, o inquilino não é obrigado a fazer reparos que já eram necessários antes da locação. 

O que diz a Lei?

A Lei do Inquilinato, nos artigos 22 e 23 trata dos deveres do locador e do locatário. Dessa forma, ela deixa claro que o locatário, dentre outras coisas, é obrigado a:

II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;”

O locador

Já o locador, por sua vez, precisa:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Analisando as exigências da lei, não é difícil perceber que o termo de vistoria, embora não seja um documento obrigatório, é um recurso extremamente útil para assegurar o seu cumprimento. 

Termo de vistoria é com o InSpect

Logo no início desse artigo falou-se sobre a existência de um aplicativo perfeito para a realização de vistorias, trazendo vantagens para imobiliárias, locatários e proprietários de imóveis, você está lembrado? Pois bem, conheça o InSpect!

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O InSpect veio revolucionar a forma como as vistorias são feitas, com a primeira Smart Vistoria de imóveis do Brasil. Veja porque ele é perfeito:

  • Permite que as vistorias sejam muito mais rápidas;
  • Possui um app intuitivo e fácil de usar;
  • Com ele você tem suas vistorias na palma de sua mão;
  • Permite fácil comunicação entre as parte envolvidas;
  • As vistorias podem ser feitas com fotos e vídeos;
  • Geração do termo de vistoria com assinatura digital.

Saiba mais sobre vantagens e planos do InSpect acessando o site. Aproveite e faça um teste grátis! 

Conclusão

Dentre os vários cuidados necessários na hora de fechar um contrato, o termo de vistoria não pode ser deixado de lado. Pode-se dizer que ele inibe tanto o desleixo por parte do inquilino, quanto a extrapolação das exigências feitas pelo proprietário.

Por fim, evite aborrecimentos e inclua o termo de vistoria no seu contrato de aluguel!E agora que chegou ao final deste artigo, aproveite para saber mais sobre outros assuntos em nosso Blog. Já ouviu falar sobre Seguro Incêndio? Temos um artigo sobre esse tema que você não pode perder. Boa leitura!

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