Afinal, o proprietário pode reivindicar o imóvel antes do prazo? Essa é uma pergunta que pode gerar dúvidas tanto para inquilinos quanto para os proprietários. Neste artigo, vamos abordar essas questões.

Reviravolta no contrato: o que acontece se o proprietário reivindicar o imóvel antes do prazo?
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Vamos ver o que acontece se o proprietário pedir o imóvel antes do prazo. Em quais casos o locador pode retomar o imóvel locado, bem como outros detalhes relevantes. Vamos aprender sobre essas questões!


O proprietário pode retomar o imóvel antes do prazo?

Pois bem, muitos têm dúvidas se o proprietário pode pedir o imóvel antes do prazo combinado. Por isso, a resposta é não, em regra, segundo a advogada Tatiane Motta.

A norma geral é que o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do fim do prazo determinado no contrato de aluguel. Isso está previsto no artigo 4º da Lei do Inquilinato, nº 8.245/91:

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”

Em seguida, vamos compreender melhor.

O que acontece se o proprietário reivindicar o imóvel antes do prazo?

Vale enfatizar que, se o proprietário solicitar o imóvel antes, o inquilino poderá se recusar a desocupá-lo. Nesse caso, nem se houver a promessa de pagamento de multas ou indenizações.

De modo geral, a prerrogativa de devolução do bem é do locatário. A seguir, vamos ver alguns casos que permitem alguma flexibilidade.

Em quais casos o locador pode retomar o imóvel locado?

Desde já, existem algumas situações em que o locador pode pedir o imóvel antes de terminar o prazo contratual. Essas condições são previstas na Lei do Inquilinato, nos artigos 9º e 47, principalmente, veja abaixo:

Para uso próprio, de seu cônjuge ou parentes

O locador pode pedir a retomada do bem para uso próprio ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente, desde que exista uma justificativa.

Nesse caso, ele deve notificar o inquilino com antecedência mínima de 90 dias.

Solicitação para demolição ou reforma

É importante lembrar que, o proprietário pode solicitar o imóvel para demolição ou reforma, com a finalidade de reconstruir o imóvel ou realizar uma melhoria de grande vulto, por exemplo.

Sendo assim, o locador deve notificar o inquilino com antecedência mínima de 120 dias.

  • Retirada do imóvel para venda

Por sua vez, o proprietário pode pedir o bem para venda, desde que o inquilino não tenha direito de preferência. Ou seja, o locador deve notificar o locatário com antecedência mínima de 30 dias.

Inadimplência do inquilino

Vale informar que, o locador pode solicitar o imóvel de volta se o inquilino estiver inadimplente com o pagamento do aluguel ou das outras obrigações contratuais.

Para isso, o locador tem o dever de notificar o inquilino com antecedência mínima de 30 dias.

Quais as obrigações das partes para encerrar a locação antes do prazo?

Ambas as partes, inquilino e proprietário, têm obrigações para cessar a locação antes do final do contrato.

Sendo assim, o inquilino deve comunicar ao proprietário a sua intenção de desocupar o imóvel com antecedência de 30 dias. Além disso, ele deve pagar o aluguel e as demais obrigações até a data da desocupação.

Por outro lado, o proprietário deve notificar o inquilino da sua intenção de retomar o imóvel com antecedência mínima de 30 dias, se for o caso de inadimplência.

Ademais, o locador precisa pagar ao inquilino o valor da multa rescisória, se houver, dependendo da situação.

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Quais são os prazos no contrato de locação?

É importante ressaltar que, o prazo do contrato de locação pode ser determinado pelas partes, desde que seja superior a 30 dias. Se o prazo não for determinado, o contrato será considerado por prazo indeterminado.

Mas a maior parte dos contratos tem duração de 12 ou 30 meses.

No caso de prazo determinado, o contrato prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, se não houver manifestação das partes em contrário, até a data de vencimento do aluguel.

Já se for um contrato por prazo indeterminado, qualquer das partes pode rescindi-lo, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

Quais são os direitos das partes envolvidas (para o locador e inquilino) quando se pede o imóvel de volta?

Precisamos dizer que, os direitos das partes envolvidas, locador e inquilino, são os seguintes:

Locador

Os direitos do proprietário são:

  1. De pedir a retomada do imóvel, desde que haja motivo legal para isso. Então, esses motivos são previstos na Lei do Inquilinato.
  1. Direito de notificar o inquilino com antecedência mínima de 30 dias, se for o caso de inadimplência do locatário, dentre outras situações.
  1. Receber o valor da multa rescisória, se houver, e de ser indenizado por eventuais danos causados ao imóvel.

Inquilino

Já quanto aos direitos do locatário, são:

  1. De se recusar a desocupar o imóvel, se o locador não tiver motivo legal para pedir a retomada.
  1. Entrar na Justiça para defender seus direitos, se o locador entrar com ação de despejo, sem a notificação necessária e outros motivos legais.
  1. Receber o valor da multa rescisória do contrato, se houver.

Além desses casos, é preciso dizer que o inquilino tem a obrigação de pagar o aluguel e as demais obrigações contratuais até a data da desocupação.

Enfim, se o locador não seguir os procedimentos e parâmetros previstos na Lei do Inquilinato, o locatário pode entrar na Justiça para defender seus direitos.

Conclusão

Por fim, em regra, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do fim do prazo contratual. No entanto, existem algumas situações em que ele pode pedir a retomada antes do prazo.

Nessas situações, o locador deve seguir os procedimentos previstos na Lei do Inquilinato.

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