A Lei do Inquilinato, regulamentada pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece as regras entre locadores e locatários, visando um equilíbrio nas relações de aluguel de imóveis urbanos.

Lei do inquilinato: 10 perguntas e respostas que você precisa saber
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Desse modo, este artigo visa esclarecer as dúvidas mais comuns sobre essa legislação, oferecendo uma visão clara e objetiva para ajudá-lo a navegar pelas complexidades do aluguel de imóveis.

Boa leitura!

1. O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, promulgada em 1991, é um conjunto de normas essenciais que regulamenta o aluguel de imóveis urbanos no Brasil, definindo com clareza os direitos e deveres tanto de locadores (proprietários) quanto de locatários (inquilinos).

Esta legislação tem como objetivo principal equilibrar as relações locatícias, assegurando uma proteção jurídica robusta para ambas as partes envolvidas.

Dessa forma, ela se propõe a facilitar uma convivência harmônica e evitar conflitos, garantindo que os acordos de aluguel sejam cumpridos de maneira justa e equitativa.

Portanto, compreender suas disposições é fundamental para todos que participam do mercado de locação de imóveis.

2. Quem paga o IPTU, o locador ou o locatário?

Normalmente, o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do locador.

No entanto, a Lei do Inquilinato permite que o contrato de locação estipule que o pagamento seja feito pelo locatário. Essa cláusula deve ser clara e acordada por ambas as partes.

3. O locatário pode realizar reformas no imóvel alugado?

O locatário pode realizar reformas que não alterem ou comprometam a estrutura e a segurança do imóvel, desde que tenha autorização expressa do locador.

É importante destacar que qualquer modificação deve ser previamente discutida e aprovada para evitar desentendimentos futuros.

Além disso, para reformas de maior envergadura, é essencial obter essa autorização formalmente por escrito, garantindo assim que ambas as partes estejam cientes e de acordo com as alterações propostas.

Conforme acordado no contrato de locação, o locatário deve exigir, em alguns casos específicos, a meticulosa devolução do imóvel em seu estado original ao término do contrato, respeitando as condições iniciais estabelecidas entre locador e locatário.

4. Como funciona a questão do reajuste do aluguel?

O locador deve reajustar o aluguel anualmente e calcular o reajuste com base em um índice previamente definido no contrato, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Além disso, as partes devem acordar a escolha do índice e a periodicidade do reajuste no contrato de locação.

5. O que acontece em caso de atraso no pagamento do aluguel?

Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o locador tem o direito de cobrar multa, juros e correção monetária, conforme estabelecido no contrato, além de eventuais custos legais associados à cobrança.

A legislação permite a aplicação dessas penalidades para incentivar o cumprimento pontual das obrigações por parte do locatário.

Desse modo, se o atraso persistir, o locador pode entrar com uma ação de despejo, seguindo o processo legal, o qual prevê a notificação prévia do inquilino e, se necessário, a intervenção judicial para a retomada do imóvel.

Este procedimento visa assegurar o direito de propriedade e uso efetivo do imóvel pelo locador.

6. O locatário pode desistir do aluguel antes do fim do contrato?

Sim, o locatário tem a opção de desistir do aluguel antes do término do contrato estabelecido, contudo, deve estar plenamente ciente das penalidades previstas em contrato, como o pagamento de uma multa rescisória.

É importante notar que a Lei do Inquilinato, em sua previsão legal, contempla a possibilidade de isenção ou mesmo redução dessa multa imposta.

Caso o locatário consiga encontrar um substituto adequado e qualificado que satisfaça plenamente as exigências e expectativas do locador, garantindo assim a continuidade do contrato de locação sem prejuízos para ambas as partes.

7. Como é calculada a multa por rescisão antecipada?

A multa por rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

O cálculo geralmente é baseado em um percentual do valor do aluguel, multiplicado pelos meses restantes até o término do contrato. Além disso, esse critério deve estar explicitamente definido no contrato de locação.

8. O locador pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?

O locador pode pedir o imóvel de volta nas situações previstas pela Lei do Inquilinato, como para uso próprio, de ascendentes ou descendentes que não possuam imóvel próprio.

Sendo assim, o locador deve notificar o locatário com antecedência mínima, geralmente de 30 a 90 dias, conforme o contrato.

9. Quais são as garantias locatícias permitidas pela lei?

A Lei do Inquilinato permite várias formas de garantia locatícia, visando assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.

Como o fiador, que se responsabiliza pelas obrigações do locatário caso este não cumpra com seus compromissos, o depósito caução (limitado a três meses de aluguel).

Que é uma quantia em dinheiro entregue ao locador para cobrir possíveis danos ou inadimplências.

E o seguro-fiança, oferecido por companhias seguradoras que garantem o pagamento do aluguel e outras despesas contratuais em caso de default do inquilino.

Desse modo, a escolha da modalidade de garantia deve ser cuidadosamente acordada e formalizada entre locador e locatário no momento da assinatura do contrato de locação.

Garantindo assim a segurança e clareza na relação locatícia e evitando conflitos futuros.

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10. Em caso de venda do imóvel, o locatário tem preferência na compra?

Sim, o locatário tem a preferência para adquirir o imóvel, caso este seja colocado à venda durante a vigência do contrato de locação.

No entanto, essa preferência deve ser exercida dentro dos prazos e condições estipulados pela Lei do Inquilinato.

Conclusão

Entender a Lei do Inquilinato é fundamental para garantir uma relação locatícia harmoniosa e justa.

Afinal, tanto locadores quanto locatários devem estar cientes de seus direitos e obrigações para evitar conflitos e garantir uma convivência pacífica.

Desse modo, esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre o tema e contribuído para uma experiência de aluguel positiva para ambas as partes.

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