Afinal, saiba que quando se trata de uma ação de despejo, o inquilino tem algumas responsabilidades, assim como tem seus direitos na locação de um imóvel. Por isso, se você teme a possibilidade de uma ação de despejo, este artigo é para você!

Ação de despejo: entenda seus direitos e responsabilidades
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Antes de tudo, saiba que a Lei do Inquilinato é um instrumento importante para garantir o equilíbrio entre os direitos e deveres do locador e do inquilino.

Neste artigo, você verá os procedimentos, prazos e direitos dos envolvidos quando se tratar de uma locação de imóveis e uma possível ação de despejo. Vamos aprender mais?

Motivos que podem levar a essa medida judicial

Primeiro, saiba que vários motivos que podem levar à ação de despejo, vamos ver abaixo. Vale lembrar que, trata-se de um procedimento legal que visa desocupar um imóvel alugado.

Sendo assim, apesar de ser uma medida extrema, diversos motivos podem levar a essa situação, que estão previstos no artigo 59 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), veja:

1. Falta de pagamento do aluguel

Inicialmente, o não pagamento do aluguel e dos encargos da locação (no vencimento) configura inadimplência e pode resultar em uma ação de despejo.

Isso pode ocorrer em fase liminar do processo na Justiça, sendo que o locador irá pedir na ação, que o locatário desocupe o imóvel (no prazo de 15 dias).

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2. Morte do locatário

Vale dizer que, se o locatário falecer sem deixar herdeiros que assumam o contrato de locação, o locador pode solicitar o despejo também.

3. Término da locação por temporada

De modo complementar, em caso de locação por temporada, o locatário deve desocupar o imóvel no final do prazo acordado.

Então, se ele se recusar a sair, o locador pode iniciar a ação de despejo em até 30 dias, isso após o vencimento do pacto.

4. Reparações urgentes no imóvel

Outro ponto, se o imóvel necessitar de reparos urgentes que impeçam a habitação, ou se o locatário se recusar a permitir a realização dos reparos, o locador pode pedir o despejo.

5. Descumprimento de acordo mútuo

Isso ocorre se o locatário e o locador firmarem um acordo escrito e assinado por duas testemunhas para a desocupação do imóvel em até seis meses.

Então, se o locatário não cumprir o acordo, o locador pode iniciar a ação de despejo.

6. Utilização do imóvel pelo proprietário

Vale ressaltar que, se o locador pode pedir a desocupação do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge, de seus ascendentes ou descendentes.

Isso desde que a ação devida seja proposta em até 30 dias do término do contrato ou da notificação ao locatário.

7. Término do prazo da locação não residencial

Em caso de locação não residencial, o locador pode pedir o despejo, se o contrato não for renovado, e a ação for proposta em até 30 dias do término do contrato.

Finalmente, é importante ressaltar que a ação de despejo é um procedimento complexo e que o locador deve seguir as normas legais.

Ação de despejo: veja os direitos do locatário

Agora, entenda que uma ação de despejo será permitida se há atrasos nos pagamentos dos aluguéis e caso não exista a garantia locatícia, pois se houver, é possível solicitar a cobertura devida.

Dentre alguns direitos do locatário, podemos citar estes:

  • Segurança contra despejo imotivado: O inquilino não pode ser obrigado a sair do imóvel sem que haja uma justa causa prevista na Lei do Inquilinato.
  • Prazo para desocupação: Mesmo em casos de justa causa, o inquilino, geralmente, tem 30 dias a partir da notificação, para desocupar o imóvel.
  • Reverter a ação: Em algumas situações, como no caso de falta de pagamento, o inquilino pode reverter a ação de despejo.

Para fazer isso, ele precisa realizar o depósito judicial do valor devido dentro do prazo legal. Esse direito é conhecido como purga ou emenda da mora e só pode ser usado uma vez, a cada 2 anos.

Ação de despejo: os deveres do locatário

Antes de mais nada, quanto aos deveres do locatário, ele deve cumprir o estipulado no contrato de aluguel.

Ou seja, é preciso seguir todas as regras e obrigações descritas no contrato, como: pagar o aluguel em dia, zelar pelo imóvel e realizar reparos urgentes.

Outro ponto importante, leia o contrato com atenção antes de assinar, isso é fundamental para entender todas as cláusulas e se resguardar.

Nesse cenário, dentre alguns dos deveres do locatário no processo de locação, é possível citar estes:

  • Consertar algum dano que causou ao imóvel;
  • Cumprir os prazos para pagamento;
  • Pedir alguma autorização se for realizar alguma reforma;
  • Devolver o imóvel nas condições ou estado em que o recebeu.

Procedimentos para essa medida de despejo

Vale lembrar que, em caso de ocorrer uma ação de despejo é porque um proprietário acionou a Justiça para retirar o locatário que está morando em seu imóvel.

Ou seja, essa ação está prevista na Lei do Inquilinato. Isso porque quando se trata de um aluguel, as partes assinam um contrato com direitos e deveres.

Por isso, é necessário cumprir o acordo, e caso o locatário não cumpra com seus deveres, ele pode ser acionado na Justiça para responder a uma ação de despejo.

Ademais, se a ação tiver fundamento, o inquilino será notificado ou citado tomar ciência dessa demanda na Justiça.

Feito isso, depois de marcada a primeira audiência, e se autorizado pelo juiz, o que pode ocorrer liminarmente, ou por meio da sentença, a ação de despejo será acompanhada por um oficial de justiça e alguns policiais.

Um caso comum, se houver a ação de despejo, é o inquilino abandonar o imóvel durante o processo e ficar sem pagar a dívida. Se isso ocorrer, o locador pode fazer uma vistoria para ver como está o estado do imóvel.

Finalmente, sendo constatados prejuízos, o locador pode pedir na ação judicial os encargos e danos que foram constados. Para isso, é preciso apresentar o laudo de vistoria no processo já iniciado.

Conclusão

Agora, você sabe mais dos motivos, procedimentos, direitos e deveres do locatário, quando se tratar de uma ação de despejo. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil.

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