Afinal, vai haver reajuste do aluguel com preços para baixo? Você quer saber mais sobre isso? Acompanhe!

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), que é utilizado como referência para o reajuste de aluguéis, registrou uma queda de -3,89% no ano e de -3,46% nos últimos 12 meses. Essa é considerada a terceira queda consecutiva desse índice.

Reajuste do aluguel e a deflação do IGP-M: entenda!
Foto de Adobe Stock

Soma-se a isso o fato de haver uma terceira deflação no mês de junho de 2023, registrando queda de 1,93%.

Então, com essa queda, muitos estão com dúvidas sobre a probabilidade de reajuste dos preços de aluguel para baixo. Vamos saber mais sobre isso?

Reajuste do aluguel: entenda a deflação

Antes de falarmos sobre a possibilidade de reajuste do aluguel, vamos entender esse contexto de oscilações nos principais índices ligados aos preços de aluguéis.

Antes de tudo, saiba que o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) tem registrado deflação constante.

Sendo assim, entenda que essa queda foi puxada principalmente pela forte queda dos preços dos combustíveis, que despencaram 10,56% no mês de junho. O preço do diesel caiu 13,82%, enquanto o preço da gasolina caiu 11,69%.

O Índice de Preços ao Produtor (IPA), que responde por 60% do IGP-M, também registrou queda de 2,73% em junho, renovando sua mínima histórica.

Logo, essa queda do IPA foi impulsionada pela queda dos preços dos combustíveis, mas também foi influenciada pela queda dos preços de importantes commodities agropecuárias, como milho (-14,85%) e bovinos (-6,55%).

Portanto, a queda da inflação ao produtor pode ser um sinal de que a inflação geral do país está começando a arrefecer. No entanto, ainda é cedo para dizer se essa tendência continuará nos próximos meses.

A seguir, diante tal cenário, vamos entender se o preço do aluguel pode ser baixado.

Reajuste do aluguel: o contrato de aluguel pode ser reajustado para baixo?

Pois bem, o reajuste do aluguel pode ser feito para baixo, mas isso é raro de ocorrer.

A maioria dos contratos de aluguel não é mais indexada ao IGP-M, mas sim ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, que é a inflação oficial do país. E a tendência é que haja uma aceleração do IPCA de agora em diante.

Além disso, para que o inquilino possa pedir descontos com base na queda do IGP-M, é preciso que o contrato contenha as seguintes cláusulas:

  • O IGP-M seja o índice exclusivo de reajuste previsto, sem cogitação de alguma mudança;
  • Que as oscilações existentes sejam tanto positivas quanto negativas;
  • O dono do imóvel não tenha possibilidade de pedir o imóvel de volta, salvo se houver descumprimento do contrato firmado ou da Lei do Inquilinato (a principal, no caso de locação).

Para tanto, os contratos de aluguel que utilizam o IPCA como índice de reajuste, a queda do IGP-M só terá impacto, quando essa queda se refletir na inflação oficial do país. Resumindo, essa deflação não deve reduzir os preços de aluguéis no Brasil.

Isso porque o IPCA é o índice que melhor reflete os custos de vida da população, o que tem reflexos tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Em quais situações o aluguel de imóveis pode ser reajustado?

Primeiramente, entenda que o aluguel de imóveis é um contrato bilateral, em que o proprietário se compromete a ceder o uso e gozo do imóvel ao inquilino, em troca do pagamento de um valor mensal, que é o aluguel.

Nesse sentido, saiba que os índices de referência mais comumente utilizados para o reajuste de aluguéis são: o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além desses índices de referência, o reajuste do aluguel também pode ser feito de acordo com o valor de mercado do imóvel.

Nesse caso, o valor do aluguel é reajustado para que esteja de acordo com o valor de mercado do imóvel, que pode variar ao longo do tempo. Isso devido a fatores como: localização, tamanho, estado de conservação e infraestrutura do imóvel.

No entanto, é importante ressaltar que o reajuste do aluguel não é automático. Ou seja, o proprietário deve notificar o inquilino com antecedência sobre o reajuste do aluguel, informando o novo valor e o índice de referência utilizado para o reajuste.

A seguir, são apresentadas as principais situações em que o aluguel de imóveis pode ser reajustado, veja:

Fim do prazo do contrato

No caso de contrato por tempo determinado, o aluguel pode ser reajustado apenas uma vez, no final do prazo do contrato.

Atualização anual

No caso de contrato por tempo indeterminado, o aluguel pode ser reajustado anualmente, de acordo com a variação de um índice de referência, que é definido no contrato de locação.

Variação do valor de mercado do imóvel

O aluguel também pode ser reajustado de acordo com o valor de mercado do imóvel. Nesse caso, o valor do aluguel é reajustado para que esteja de acordo com o valor de mercado.

Em seguida, veja como nossa empresa, a InMediam, pode ser útil, se você é um locatário.

Como a InMediam pode te ajudar?

A InMediam é uma empresa que oferece serviços de garantia locatícia. E através dessa garantia, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, a InMediam irá cobrir até esse valor para a imobiliária.

Queremos lembrar que, a InMediam se destaca pela agilidade, segurança e transparência em seus serviços em todo o Brasil. E conta com uma equipe especializada e ampla experiência.

Com isso, saiba que nossa empresa também oferece suporte ao inquilino durante todo o processo de locação, garantindo uma experiência tranquila e satisfatória.

A InMediam oferece três opções de cobertura, as quais podem ser pagas mensalmente, enquanto vigora o contrato. Veja as opções:

Cobertura Clássica

A primeira opção de garantia locatícia da InMediam é a clássica, proporcionando uma cobertura de 20 vezes o valor do aluguel.

Então, essa alternativa é ideal para quem busca uma cobertura sólida e confiável, garantindo a segurança necessária durante o período de locação.

Opção Plus

Por outro lado, para aqueles que desejam uma cobertura ainda mais abrangente, a InMediam oferece a opção Plus.

Com essa garantia locatícia, o locatário tem uma cobertura de 30 vezes o valor locatício, proporcionando uma maior tranquilidade e segurança durante a locação do imóvel.

Essa alternativa é recomendada para aqueles que valorizam uma garantia mais robusta.

Opção Premium

Já a opção Premium é a mais abrangente e oferece uma garantia de 45 vezes o valor locatício.

Essa alternativa é ideal para locatários que buscam uma garantia locatícia ampla e completa, assegurando uma proteção ainda maior do seu patrimônio.

Além dessas opções de cobertura, a InMediam oferece um atendimento personalizado e ágil no processo de análise e aprovação.

Conclusão

Por fim, você viu mais sobre as possibilidades de reajuste do aluguel e a deflação do IGP-M.

Como pode ser notado, o contrato de aluguel pode ser reajustado para baixo, mas isso é bem relativo. E a maioria dos contratos de aluguel não é mais indexada ao IGP-M, mas sim ao IPCA.

Agora, acesse a InMediam, conheça todas nossas opções e garanta a oportunidade de alugar um imóvel rapidinho e sem dores de cabeça!

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *