É normal que muitas pessoas tenham dúvidas sobre quem é responsável por pagar o seguro do imóvel. Apesar de alugar um imóvel ser uma atividade comum e que a maioria das pessoas já vivenciou, ainda há muitos detalhes que cercam o contrato de locação.

E saiba que um desses detalhes é em relação ao seguro residencial e de quem é a responsabilidade de pagá-lo. Para saber mais sobre o assunto e outras questões a respeito, basta continuar lendo esse conteúdo!

Seguro Imobiliário

Seguro do imóvel: quem paga é o inquilino ou proprietário?

O setor de imóveis é repleto de leis e termos que tendem a confundir muitas pessoas que não estão acostumadas. Com isso, surge uma série de dúvidas e questões a respeito de muitos assuntos, entre eles: seguro do imóvel.

Além disso, no setor de imóveis, há uma lei, conhecida como a Lei do Inquilinato, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Essa lei é a responsável por reger relação entre os proprietários de imóveis e inquilinos.

No artigo Art. 22, item VIII desta lei, é definido que quem tem a obrigação de pagar o seguro do imóvel é o locador. Nesse mesmo capítulo também consta o pagamento de outras multas e taxas.

Em outras palavras, segundo esse artigo, o dono do imóvel é quem deverá pagar pelo seguro residencial. No entanto, há uma exceção para esse artigo, pois é possível repassar essas obrigações, quando isto for previsto no contrato.

É por esse motivo que, na maioria das vezes, o inquilino acaba sendo o responsável  por pagar o seguro do imóvel e IPTU, por exemplo.

O seguro de imóvel é obrigatório?

Agora que você já sabe quem é o responsável por pagar o seguro do imóvel, é preciso entender se sua contratação é obrigatória. Em primeiro lugar, a contratação de um seguro de imóvel deve surgir de um entendimento firmado entre o dono e o inquilino.

Sendo assim, é válido ressaltar que somente com esse tipo de seguro é que o imóvel estará coberto caso aconteça algum sinistro em seu interior, como por exemplo:

  • Incêndios (considerando a cobertura mínima obrigatória);
  • Desastres naturais;
  • Vendavais;
  • Alagamentos e desmoronamentos (contando com as coberturas adicionais).

Um dos maiores pontos de confusão ocorre em relação ao seguro condomínio. Por lei, esse sim é obrigatório, tanto para condomínios verticais, que no caso são:

  • Prédios residenciais;
  • Comerciais;
  • Mistos;
  • Apart-hotéis;
  • Shopping;
  • Etc.

E também para os condomínios horizontais, que no caso são as casas. Já nessa modalidade de seguro, cabe ao síndico a obrigação de contratação. Porém, tenha em mente que apenas as áreas comuns são cobertas pelo seguro do condomínio.

Ou seja, a parte interna do imóvel não é coberta por esse seguro.

Como saber quanto pagar pelo seguro?

Então, vejamos: caso você seja inquilino e no contrato de locação estiver claro sobre a obrigação de contratar um seguro de imóvel, então será preciso pagar por esse serviço.

De modo geral, aqueles que pagam pelo seguro de imóvel precisam fazer o cálculo que leva em conta os seguintes pontos:

  • Custo de reconstrução do imóvel;
  • Valor do aluguel;
  • Valores dos itens da residência. Esse, porém, é essencial para avaliar coberturas adicionais que podem beneficiar o morador do imóvel.

Nesse sentido, na maioria dos casos, esse cálculo é feito pela própria imobiliária, responsável por intermediar o contrato de locação.

Por que fazer um seguro do imóvel ?

Como você pôde ver, a discussão sobre quem é o encarregado de pagar seguro do imóvel torna-se menos relevante quando se leva em conta a segurança e proteção que esse tipo de seguro garante, tanto para inquilinos, quanto para proprietários.

Isso porque, ao contratar um seguro de imóvel, é possível obter benefícios que vão além das coberturas básicas. Como por exemplo, a proteção contra danos originados por incêndio, queda de raio e explosão.

Pois, é possível obter também coberturas adicionais que possam atender melhor as necessidades de quem está ocupando o imóvel, tais como:

  • Proteção do Seguro Residencial para o inquilino:
  • Proteção contra roubo e furto;
  • Responsabilidade civil familiar;
  • Danos elétricos;
  • Acidentes pessoais;
  • Vazamento de tubulações.

Além disso, também tem a opção de incluir no seguro a cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiro. Essa cobertura garante que o pagamento do aluguel seja feito, caso o inquilino não possa ficar no imóvel, em decorrência de algum sinistro.

Essa indenização pode se feita através do reembolso do aluguel pago a terceiro, ou  perda do aluguel caso o imóvel não possa ser habitado.

Vale a pena pagar seguro?

Diante de todas essas questões, é normal que muitos fiquem em dúvida se vale a pena pagar o seguro residencial, e a resposta é sim! Ou seja, tanto para inquilinos quanto para os donos, ter um seguro é a melhor forma de proteger o imóvel e manter a segurança dentro do lar.

Como dito acima, além das coberturas básicas e adicionais, o seguro de imóvel, dependendo da seguradora, também fornece assistência 24h para os seguintes serviços:

  • Chaveiro;
  • Serviço de manutenção e limpeza da casa;
  • Encanador;
  • Dedetização.

Isso quer dizer que um seguro de imóvel é um fator essencial para qualquer imóvel, pois fornece uma série de benefícios.

Como contratar um seguro?

E agora, preste atenção a este ponto: Cada seguradora atua com diferentes coberturas, sendo assim, para saber quais são, é preciso fazer uma pesquisa sobre as coberturas básicas, adicionais e assistências exclusivas que podem ser úteis durante o dia a dia.

Como funciona o pagamento do seguro?

A partir do vimos até aqui, é importante ressaltar que não há um padrão exato de pagamento entre todas as seguradoras. Em outras palavras, é provável que haja uma grande variação no modo como é feito o pagamento.

Porém, isso não exclui o fato de que a pessoa pode escolher qual a forma mais cômoda, de acordo com suas necessidades. Por esse motivo, o ideal é fazer uma cotação com mais de uma seguradora, para descobrir qual o seguro que atende o perfil.

Normalmente, há duas opções de pagamento do seguro de imóvel, que são: parcela única e parcelamento mensal. Na primeira opção, o segurado pode optar por pagar à vista, de acordo com o tempo definido no contrato do seguro, como anualmente.

Já na opção de parcelamento, fica a cargo da seguradora fornecer o número máximo de parcelas mensais. Como exemplo, algumas seguradoras podem fornecer de 6, 10 e 12 vezes para dividir pagamento do seguro ao ano.

Sendo assim, cabe ao dono do imóvel saber se, caso aumente o número de parcelas, se haverá acréscimos de juros e correções monetárias. E também é preciso ficar atento para pagar as parcelas na data estipulada.

Caso contrário, irá ocasionar o cancelamento automático do seguro. A seguradora deverá enviar o documento de cobrança em até 5 dias úteis, antes do vencimento da parcela.

E, além disso, o segurado também não será indenizado caso ocorra algum sinistro, caso os pagamentos não estejam em dia. Levando em conta que algum sinistro aconteça nesse período, então ele não terá o direito à indenização, uma vez que não houve o pagamento.

Uma dica é guardar todos os comprovantes de pagamento do seguro, para evitar futuros problemas e dores de cabeça.

Formas de pagamento

Dinheiro
Foto de Karolina Grabowska no Pexels

Agora, vamos conhecer um pouquinho sobre as formas de pagamento do seguro? O fato é que pagar o seguro residencial pode ser feito através das modalidades mais conhecidas, incluindo:

  • Boleto;
  • Cartão de crédito;
  • Débito em conta corrente.

Como dito acima, a forma de pagamento irá variar de acordo com cada seguradora definir pagar o seguro. O cartão de crédito é usado para parcelar por mês.

Enquanto isso, o boleto e débito em conta corrente pode ser pago à vista, como também parcelado. Sendo assim, vale notar que se o pagamento for feito antes, é possível obter uma redução proporcional dos juros cobrados, caso tenha essa taxa.

Pois bem, na prática, o processo de pagar um seguro de imóvel segue as mesmas regras bancárias padrões. Porém, caso a data de vencimento do boleto seja em um dia onde os bancos estiverem fechados, a data ficará para o próximo dia útil.

O seguro de imóvel é caro?

É comum que a maioria das pessoas achem que contratar um seguro de imóvel é caro. Mas, na realidade, estima-se que o custo de um seguro equivale a 1% do valor do imóvel, mais ou menos.

O valor do seguro do imóvel tende a mudar conforme certos fatores, como a localização do imóvel, por exemplo. Caso a pessoa contrate coberturas adicionais e assuma franquias, leva o preço do seguro ter um melhor custo-benefício.

Isso porque, reduz o risco da seguradora de precisar arcar com os reparos do imóvel. Por outro lado, quanto menos coberturas contratadas, o preço do seguro fica mais em conta, mas a seguradora terá que arcar com os reparos.

Aliás, aquele que não quiser contratar algumas coberturas extras, pelo menos terá assegurado a cobertura básica inserida na apólice. Ou seja, o dono do imóvel irá pagar um valor em conta e ainda proteger o seu bem contra incêndio, queda de raios e explosão.

Além de tudo isso que tratamos aqui saiba que coberturas adicionais do seguro de imóvel fornecem assistência 24 horas para uma série de serviços de casa.

Conclusão

Em suma, quem deve pagar o seguro do imóvel é o próprio dono, mas pode ser acordado no contrato de locação que o inquilino é o responsável por pagar esse seguro.

Mas, e aí? O que você achou desse conteúdo? Foi útil para você? Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!

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