Antes de tudo, o contrato de locação de imóveis é algo que faz parte do mercado imobiliário. No entanto, esse tipo de contrato tem uma série de detalhes que pode fazer com que as pessoas fiquem um pouco perdidas.

Em outras palavras, seja um corretor, um inquilino ou proprietário, é normal ter algumas dúvidas em relação ao assunto.

Então, caso você tenha interesse em saber tudo a respeito desses contratos de locação, basta continuar lendo esse conteúdo!

Contrato de locação de imóveis

O contrato de locação é um documento crucial e comum dentro do mercado de imóveis. Afinal de contas, é através dele que toda a negociação pode acontecer de modo formal e com segurança para as partes envolvidas.

Contudo, esses contratos têm uma série de especificações que tendem a deixar tanto locatários, quanto locadores e até mesmo os corretores com certas dúvidas.

Sendo assim, confira logo abaixo um pouco mais sobre esse assunto.

O que é um contrato de locação?

Como já diz o próprio nome, o contrato de locação é um documento que serve para registrar de modo formal uma negociação entre locador e locatário. Além disso, o seu uso serve para determinar a moradia em um imóvel dentro de um certo tempo e mediante ao pagamento de aluguel.

A Lei 8245 de 18 de outubro de 1991 é a que fica responsável pelos aluguéis e determina que todas as partes envolvidas em um negócio, cumpram com seus deveres, de acordo com o que consta no contrato.

Portanto, cabe ao locador criar, de preferência junto a um advogado qualificado, um contrato que seja claro e preciso. E quanto ao locatário, cabe ler com atenção todas as cláusulas e assinar o contrato apenas se estiver de acordo.

Qual a importância desse documento?

O que não pode faltar em um contrato de locação
Saiba tudo sobre contrato de locação! | Foto: Pexels

O contrato de locação de imóveis é essencial durante uma negociação, pois garante e defende todos os direitos do dono do imóvel. Além disso, também serve para assegurar os interesses dos inquilinos.

Sendo assim, é obrigatório que ambas as partes sigam o que está no contrato, sem que ninguém seja surpreendido por algo ou prejudicado. Caso contrário, aquele que não seguir todas as normas no contrato estará sujeito a enfrentar processos judiciais.

Então, também vale notar que um contrato de locação de imóveis é necessário para uma série de pontos, tais como:

Quais informações um contrato de locação simples deve conter?

Agora está na hora de se atentar para as informações que precisam constar no contrato. Vamos ver quais são?

O contrato de locação deverá conter todas as informações que foram combinadas entre ambas as partes, durante a negociação. Além disso, com as respectivas assinaturas do locatário, locador, testemunhas e fiador, se for o caso.

Em seguida, caso tenha algum ajuste ou modificação posterior, essas devem ser incluídas no contrato como aditivos. Veja a seguir quais são os principais itens que devem constar no contrato de locação:

Dados pessoais completos

Pois bem, o primeiro item de todo contrato são os dados pessoais dos envolvidos. Ou seja, os dados do locador e do locatário do imóvel.

Valor do aluguel e índice de reajuste

Essa informação deve estar bem clara e direta, assim como o valor de reajuste e a data de pagamento mensal desses valores. Inclusive, é preciso que tenha uma cláusula própria que mencione a correção monetária do aluguel, que passa por reajuste a cada ano.

Tipo de garantia de locação

Por segurança, o aluguel poderá ter alguma forma de garantia de pagamento, para reduzir a inadimplência, como por exemplo:

  • Fiador;
  • Depósito caução;
  • Seguro fiança;
  • Etc.

Multas contratuais

As multas do contrato de aluguel de imóveis servem, tanto para o locador, quanto para o locatário, caso eles não cumpram com seus acordos no contrato. Em outras palavras, essa multa serve para incentivar que o contrato seja cumprido.

Além disso, é preciso especificar a multa rescisória, caso uma das partes desista da locação, após assinar o contrato. Em síntese, o valor da multa pode ser até três vezes o valor vigente do aluguel.

Descrição das despesas

Também é preciso especificar no contrato quais são os encargos que ficam sob a responsabilidade do locatário, como IPTU e condomínio, por exemplo. Assim como é preciso definir quais são aqueles que ficam sob a responsabilidade do locador.

Termo de vistoria

O termo de vistoria trata-se de um documento que registra o estado de conservação do imóvel. Isso quer dizer que ele serve para registrar quais as condições de vários pontos, como por exemplo:

  • Piso do local;
  • Pintura das paredes;
  • Portão;
  • Portas e janelas;
  • De todas as instalações e qualquer outra característica relevante.

Contudo, é preciso que esse relatório seja bem detalhado e anexado ao contrato, junto a fotografias, para garantir que o imóvel seja entregue nas mesmas condições de quando foi alugado.

Período de vigência e assinaturas

Não se esqueça de delimitar o prazo de vigência do contrato. Mais abaixo, vamos dar dicas importantes sobre esse ponto.

O contrato deve ser finalizado com um local reservado para as assinaturas das partes (locador e locatário) e, opcionalmente, duas testemunhas. O contrato pode ser assinado física ou eletronicamente.

Além dessas cláusulas, um bom contrato deve se atentar aos dados do imóvel, descrição e endereço, a forma e o local de pagamento do aluguel.

O que não pode faltar em um contrato de locação
As assinaturas são importantes para firmar que ambas as partes estão de acordo com o contrato. | Foto: Pexels

Dados que são importantes para um contrato de locação

Hoje em dia, alugar um imóvel não é algo tão complicado quanto antigamente. Ainda mais se levar em conta as diversas opções que um inquilino tem a seu dispor no mercado, mas isso não exclui a importância de realizar todas as transações com segurança.

Para isso, o contrato de locação é um item que não pode faltar. Caso uma pessoa física que responde por seu próprio CPF queira alugar um imóvel, é preciso apresentar em contrato os dados abaixo:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de renda superior a 03 vezes o valor do aluguel líquido;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de Imposto de Renda completo;
  • Os três últimos recibos de pagamento do aluguel, caso esteja pagando;
  • Ficha cadastral preenchida e assinada.

Já aqueles que desejam alugar um imóvel para fins comerciais precisam apresentar os dados logo abaixo para formular o contrato de locação:

  • Contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
  • Cartão do CNPJ;
  • Último balanço ou balancete (assinado e carimbado pelo contador com o número de CRC);
  • Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
  • Última declaração de Imposto de Renda da empresa;
  • Caso tenha, comprovantes de propriedades no nome da empresa;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
  • RG e CPF do dono;
  • Comprovante de residência dos donos da empresa.

Prazos para locação de imóveis

Com apenas algumas exceções, a maioria dos contratos de locação tem um prazo que dura, em média, 30 meses. E com inserção de cláusulas com relação à devolução do imóvel, se for necessário.

Além disso, é válido ressaltar que esse é considerado o prazo mínimo e, ao terminar o período de 30 meses, o contrato será encerrado de forma automática para ambas as partes. Caso o inquilino queira continuar morando no imóvel, será preciso renovar o contrato com o dono.

Como funciona a rescisão do contrato

A Lei de locação (8.245/91) determina que se o inquilino quiser rescindir o aluguel, então será preciso pagar uma multa com um percentual pré-estabelecido em contrato. Assim, o valor é definido baseado na duração dos 30 meses, contando os que passaram e os que sobraram.

Ainda mais, cabe mencionar que os contratos de locação contam com 6 características, que são:

  • Bilateral: nesses contratos, ambas as partes possuem os seus direitos e obrigações, onde o dono do imóvel cede o seu bem para uso em troca de uma retribuição pecuniária;
  • Oneroso: ou seja, o locatário faz uso do bem enquanto pagar o aluguel para o locador;
  • Cumulativo: A prestação das duas partes é definida no início do contrato, isso significa que são determinados no início da celebração do negócio jurídico;
  • Consensual: De modo geral, é um acordo de vontades;
  • Não solene: Trata-se de negócios celebrados por meio de um instrumento particular;
  • Contrato de execução periódica: basicamente, funciona como uma relação obrigacional com diversas prestações repetidas.

Quais são as obrigações dos contratantes nos contratos de locação?

Nos artigos 566 a 568 do Código Civil constam quais são todas as obrigações do locador, que são as seguintes:

  • Entregar ao locatário o imóvel alugado, com os pertences do locatário, em estado de servir ao uso a que se destina, e a manter nesse estado, pelo tempo do contrato, com exceção de alguma cláusula expressa em contrário;
  • Garantir, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do imóvel;

Além disso, se no período de locação, o imóvel se deteriorar sem culpa do locatário, ele poderá pedir uma redução proporcional do aluguel, ou resolver no contrato.

E ainda, o locador conserva o locatário dos problemas de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o imóvel. Também será responsável por seus vícios, ou defeitos, anteriores ao período de locação.

Já nos artigos 569 e 570, estão as obrigações do locatário, que são as seguintes:

  • Servir-se do imóvel alugado para os usos convencionados ou presumidos. Bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • Da mesma forma que o locador deverá entregar o imóvel em bom estado de uso, então nada mais justo que o locatário usufruir do bem com atenção e cuidado;
  • Pagar o aluguel nos prazos acordados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
  • Deixar o locador a par quanto as turbações de terceiros;
  • Entregar o imóvel, ao fim da locação no mesmo estado em que o recebeu, com exceção de pequenas deteriorações naturais do uso regular.

Todavia, caso o locatário entregue o imóvel em más condições de uso ou diferente da forma que recebeu, com danos e avarias, o locador tem o direito de rescindir o contrário e ainda exigir perdas e danos.

O que não pode faltar em um contrato de locação
Foto: Pexels

Conclusão

Viu só como é importante um contrato de locação de imóveis? Esse documento serve para proteger tanto o locador quanto locatário e evita uma série de dores de cabeça.

Por fim, gostou desse conteúdo? Foi útil para você? Então, é hora de compartilhar com seus amigos! Vamos lá?

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