Todos os meses em condomínios com poucos ou muitos apartamentos são realizadas o rateio das despesas gastas de forma coletiva ou para a manutenção do espaço compartilhado. No caso de imóveis alugados surge a dúvida sobre quais taxas de condomínio são de responsabilidade dos inquilinos e quais são do locador.

A lei do inquilinato, lei nº 8.425 de 1991, determina as obrigações dos locadores e proprietários dos imóveis neste caso. A legislação divide em despesas ordinárias, aquelas recorrentes do uso do espaço, e aquelas extraordinárias que se referem a gastos não rotineiros. Entenda como as responsabilidades de cada um:

Obrigações do locador

Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de
intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.

Obrigações do locatário

Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração mensal, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;

Cada administradora de condomínios; locatários e locadores podem adotar medidas próprias para realizar este tipo de transação. Seja criando boletos específicos para despesas ordinárias e despesas extraordinárias em que cada valor e cada responsável possa efetuar o pagamento ou que uma das partes pague e seja ressarcido posteriormente.

É importante que locatários e locadores fiquem atento aos pagamentos das taxas. O atraso ou o calote pode fazer com que o condomínio mova uma ação contra o proprietário do imóvel e que, por sua vez, pelo contrato e lei vigente poderá pedir os respectivos valores quanto a taxas ordinárias acionando o locatário.

Além da taxa de condomínio, entenda IPTU é dever do locatário ou locador.

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