IPTU: dever do locatário ou locador?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) chega anualmente em todos os imóveis do Brasil. Cada município determina seu valor, sua forma de pagamento e possíveis descontos.

Os parâmetros para que seja determinado o imposto está ligado a localização, tamanho, tipo de acabamento. Esses e outros fatores formam o valor venal que determinam o valor anual do IPTU.

O pagamento do imposto é obrigatório e a sua inadimplência pode acarretar uma série de restrições ao contribuinte, multas, processos judiciais e até mesmo a execução de bens. Todo o dinheiro arrecadado fica no município e permite o investimento em obras públicas e serviços fundamentais.

Mas no caso de aluguel quem tem o dever de pagar o IPTU: locatário ou locador? Construímos um guia completo sobre o assunto.

Legislação

O IPTU é voltado a propriedades e, por isso, veem em nome do dono do imóvel. De acordo com a lei nº8.245 de 1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, é obrigação do dono do imóvel pagar as taxas referentes ao imóvel. No artigo 22 fica expresso que “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Ou seja, a não ser que esteja estabelecido em contrato, o locador deve pagar o imposto. Veja um pouco mais sobre o seguro incêndio.

É comum que os contratos expressam que o locatário deve pagar pelo imóvel. E isso deve estar claro na negociação do aluguel e da renovação do contrato, para que todos estejam cientes sobre quem pagará o imposto.

Na hora de entregar o imóvel

Se for expresso em contrato que o pagamento do IPTU for de responsabilidade do locatário. Esta taxa deve ser verificada no momento da entrega do imóvel, cabendo responsabilizar o inquilino em caso de inadimplência.

É preciso ficar atento, porque a Prefeitura irá cobrar o dono do imóvel pelo pagamento independente do que ficou expresso em um contrato de locação. Uma prática segura é dividir o IPTU em 12 vezes e somar esse valor ao aluguel. Assim, o locador pagará o imposto em dia, sem prejuízo, e tem controle sobre todo o processo de quitação.

Para fazer um contrato com a InMediam

Ao fazer a garantia locatícia com a InMediam, há um campo para preencher e colocar o valor anual do IPTU. Esse dado não é obrigatório para o fechamento do contrato mais ele faz parte do valor declarado que serve de base para o valor mensal pago do locatário e o valor base caso haja inadimplência.

Por isso, sugerimos que seja preenchido para que a InMediam cubra de forma integral todas as taxas daquele imóvel, sem prejuízos para o locador.

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